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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 21.841 de 2004
Tribunal Superior Eleitoral. Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19
A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos. Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, buscando promover um diálogo entre os anseios da sociedade e as maciças modificações insertas na sociedade, em decorrência do cenário contemporâneo, estabeleceu um sucedâneo de alterações em valores que, até então, estavam impregnados de aspecto eminentemente patrimonial. Nesta senda, denota-se que as disposições legais que norteavam as relações familiares, refletindo os aspectos característicos que abalizavam a Codificação de 1916, arrimada no conservadorismo, estavam eivadas de anacrocidade, não mais correspondendo aos desejos da sociedade. Por oportuno, cuida evidenciar que o ideário de igualdade, enquanto flâmula orientadora, tem o condão de obstar as distinções entre filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento ou união estável, além de repudiar as diferenciações alocadas na origem biológica ou não. Ora, com a promulgação da Carta de 1988, verifica-se que o Constituinte, sensível ao cenário contemporâneo apresentado, bem como impregnado pela mutabilidade, passou a valorar as relações familiares enquanto emolduradas pelo aspecto de afetividade
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 13:05
Usucapião por abando de lar: a volta da culpa?

A Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, além de regular questões relativas ao programa governamental Minha Casa Minha Vida, trouxe uma nova modalidade de usucapião para dentro do Código Civil, a denominada usucapião por abandono de lar. Trata-se de forma de aquisição da propriedade imóvel comum a ambos os cônjuges ou companheiros, quando um deles o abandona, passando o outro a ser seu proprietário exclusivo. Entretanto, a doutrina tem apontado que para fazer prova e contraprova do abandono do lar comum, a culpa, extinta pela Emenda Constitucional n. 66 de 2010, acabou ressurgindo. Assim, o objeto deste artigo científico é a usucapião por abandono do lar. Seu objetivo é verificar, com base na doutrina, o ressurgimento da culpa para a comprovação dos requisitos para a aquisição da propriedade comum. Foi utilizado o método indutivo, operacionalizado, principalmente, pelas técnicas da pesquisa bibliográfica e do referente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
A evolução doutrinária do contrato
Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2022 - 16:11
A Mens Legis do Sistema de Juizado Especial da Fazenda Pública: princípios orientadores e promoção da celeridade

O escopo do presente é analisar a mens legis do sistema de Juizado Especial da Fazenda Pública.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Portaria nº 530, de 13 de julho de 2007

Regulamenta a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A formação do processo nas ações reipersecutórias multitudinárias: A citação de réus inominados na petição inicial

Adriano Stanley Rocha Souza é Mestre e Doutor em Direito Processual pela PUC MINAS, professor de Direito Civil da PUC MINAS e da Faculdade de Direito de Sete Lagoas. Advogado militante.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Fevereiro de 2026 - 09:17
Cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de consumo pode ser declarada nula

STJ decide que cláusula de foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nula se dificultar a defesa do consumidor brasileiro
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Outubro de 2025 - 12:08
Escassez no mercado jurídico não é problema técnico, diz especialista

Integração da inteligência artificial, engenharia de dados e até programação está redefinindo o que significa ser um profissional jurídico completo
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 14 de Agosto de 2025 - 09:56
Advogados e juízes trabalhistas relatam desafios diante dos Precedentes do STF, dia 26/08, 18h em S. Paulo
Evento na AASP debate impacto dos precedentes do STF na Justiça do Trabalho e desafios para advogados e magistrados diante de entendimentos vinculantes
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2024 - 15:45
A Evolução do Modelo de Resposta à Acusação na Dinâmica da Justiça Penal
O Modelo de Resposta à Acusação, previsto nos artigos 396 e 396-A do CPP, é essencial para a defesa no processo penal, equilibrando o contraditório e a ampla defesa. Sua elaboração desafia advogados a combinar argumentação jurídica e estratégia, afetando significativamente o processo
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 16:18
Análise das Contrarrazões de Apelação no Âmbito do CPC/2015
O novo CPC transformou as Contrarrazões de Apelação, ampliando seu escopo para além da defesa reativa. Agora, advogados podem contestar decisões interlocutórias e explorar profundamente o processo, exigindo análise legal mais detalhada e estratégias argumentativas sofisticadas

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